Executivo I
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Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.
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